Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Quem deve pagar a taxa extra de condomínio – o proprietário ou o locatário do imóvel?

Artigo publicado para o Blog do Rodrigo Ferraz

Publicado por Gabriela Macêdo
há 6 anos

Uma dúvida muito comum das pessoas que alugam casas ou apartamentos em condomínios é sobre a cobrança de taxa extra e quem é o responsável por fazer esse pagamento.

A lei diz que o dono do imóvel será o responsável pelo pagamento das taxas extras, desde que essas taxas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Sendo assim, é preciso saber qual é a origem da cobrança da taxa para saber quem deve fazer o pagamento.

Se a taxa existir por conta de gastos com obras de reforma, pintura de fachada, instalação de equipamento de segurança, de esporte e lazer, para decorar o condomínio ou para constituir o fundo de reserva ela será devida exclusivamente pelo dono do imóvel.


Entretanto, se a taxa for para manutenção do edifício, conserto de elevador, limpeza, conservação e pintura das dependências comuns, entre outras despesas rotineiras, será devida por quem aluga o imóvel.

O que acontece, na maioria das vezes, é que o próprio condomínio não separa esses custos no orçamento, não esclarecendo se a taxa extra é devida por conta de despesas rotineiras ou extraordinárias e, por este motivo, as taxas normalmente acabam sendo pagas pelo proprietário.

* Procure sempre um advogado de sua confiança para te assessorar.

Por Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário, OAB/BA 34.879 e fundadora do perfil no Instagram @falecomaadv. contato@gabrielamacedo.adv.br

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito Imobiliário
  • Publicações97
  • Seguidores261
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações24696
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-deve-pagar-a-taxa-extra-de-condominio-o-proprietario-ou-o-locatario-do-imovel/593991355

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 6 anos

Aluguel: saiba quais despesas o inquilino deve pagar no condomínio

Roseni e Renata Santos, Advogado
Artigoshá 3 anos

Despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio: quem paga?

Modelo de contrato de aluguel simples word para preencher - Atualizado

Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
Artigosano passado

Proprietário ou inquilino: quem deve pagar a taxa do condomínio?

Lucas Daniel Medeiros Cezar, Advogado
Artigoshá 7 anos

Se você mora de aluguel, saiba quem deve pagar pelos reparos ou despesas no imóvel

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Quando o síndico é proprietário de um apartamento, e isento do condomínio, quais taxas ele deve pagar? continuar lendo

Boa tarde!
Sou Síndico recém empossado no meu prédio, estou com uma dúvida quanto a cobrança da Taxa Extra do condomínio. A bomba hidráulica apresentou problemas que afetam o sistema de bombeamento d’água do condomínio, causando:

Vazamentos diversos por eixo ou carcaças
Excesso de ruído e vibração
Perda de eficiência
Desarmes de disjuntores e relés térmicos
Queima constante de fusíveis
Rolamentos desgastados
Corrosões das peças
Bombas muito antigas, com peças originais fora da linha de produção, minha dúvida é, de quem deve ser cobrado o conserto desse equipamento? Do Condômino ou do proprietário? continuar lendo

Sou proprietário de uma casa em um condomínio de 38 no total. Construí e casinhas dentro do meu lote, com toda estética e cuidado possível e aluguei para que a renda seja meu sustento. Tudo isso foi feito as claras e sob a permissão do condomínio e síndico. Após as obras e ja estar alugando essas duas casinhas, o síndico, que praticava irregularidades na forma de administrar seu mandato, cismou comigo e aproveitou-se de minha ausencia (por motivo de viagem), fez uma assembleia e usando até mesmo várias procurações passadas a ele, votou a cobrança de uma taxa condominial a mais pela construção das minhas duas casinhas feitas. Pergunto: É legal criar uma lei ou norma para cobrar taxa adicional,.sendo que quando fiz as casinhas em.meu lote, NÃO havia normas ou regras ou leis que proibissem? 2) A criação de uma norma, ou lei que proibe algo feito antes dessa norma fere o PRINCIPIO DA LEGALIDADE, onde só é punivel algo previsto em lei? O que deverei fazer?

Luis Lopes 62
9.8129.1255 continuar lendo

Olá!
E quanto a limpeza e troca de rejunte de fachada? continuar lendo